TRE-SP reverte uma das condenações que tornaram Pablo Marçal inelegível
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou, por unanimidade, o recurso do ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), e derrubou a decisão em primeira instância que o havia tornado inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A sentença condenatória proferida em fevereiro, atendia a uma ação apresentada pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL). Marçal foi acusado de pedir doações via Pix a candidatos a vereador em troca de vídeos de apoio durante a campanha.
“Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato? Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha, de doação, Pix de R$ 5.000. Fez essa doação, eu mando o vídeo”, afirmou o então candidato, em uma gravação divulgada em setembro de 2024. A Justiça Eleitoral entendeu que a prática configurava abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
Já no julgamento desta quinta-feira (6), o relator do caso no TRE paulista, juiz Cláudio Langroiva Pereira, considerou que não há provas suficientes para sustentar a condenação.
“Embora o vídeo da campanha contenha a proposta ilícita, os elementos probatórios carregados aos autos não foram suficientes para demonstrar a amplitude da divulgação e o volume de recursos efetivamente movimentados em decorrência direta da oferta ou seu impacto concreto na campanha eleitoral de forma desequilibrada”, afirmou. O magistrado também destacou que a defesa comprovou a devolução dos valores arrecadados.
Outras ações contra Pablo Marçal
O TRE-SP começou a julgar, na mesma sessão, outro processo contra Marçal, também movido pelo PSB e que resultou em condenação à inelegibilidade em primeira instância. Nesse caso, o ex-candidato é acusado de montar um esquema de “cortes” de vídeos nas redes sociais, oferecendo brindes e prêmios em dinheiro a eleitores que divulgassem os trechos.
No início do julgamento, o relator, juiz Claudio Langroiva, acolheu parcialmente o recurso, rejeitando a condenação por captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, mas manteve a pena por uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade por oito anos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho e será retomado em 4 de dezembro.
Marçal ainda teve uma terceira condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação. Nesse processo, julgado em julho, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.
Com informações do TRE-SP
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