Câmara aprova suspender CNH de motorista que usar carro para abandonar animais na rua
Gato e cachorro Andrew S/Unsplash A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a suspensão por um ano e meio da Car...
Gato e cachorro Andrew S/Unsplash A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a suspensão por um ano e meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que usar o carro para abandonar animais na rua. 🐶 No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão passa a ser de 18 meses. As punições também serão aplicadas na condução de embarcações. (Veja mais) 🚗 A proposta agora precisa ser analisada pelo Senado Federal. Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto acrescenta a conduta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima. “O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirmou o relator. O projeto de lei prevê que o motorista que utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de animal na via será multado. Se o animal sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer, a multa é dobrada. Agora no g1 O texto ainda prevê a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o motorista que reincidir na infração em até 24 meses. Para o deputado relator, a utilização de veículo para abandono, levando o animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável é uma ameaça à segurança dos bichos e das vias. “O meio empregado, portanto, não é neutro: ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, afirmou. Regras valem para embarcações O projeto cria as mesmas punições para o abandono com embarcações, lanchas e motos aquáticas. Segundo o texto, o condutor terá a suspensão por 12 meses do certificado de habilitação se utilizar meios de transporte aquáticos para abandonar ou auxiliar o abandono de animal. A nova regra abrange os abandanos feitos em rios, lagos, baías, represas ou demais águas interiores. Se o animal abandonado for gato ou cachorro, a suspensão também sobe para 18 meses.