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Mulher que teve quinto filho após laqueadura não comprovada será indenizada no DF, define Justiça

Mulher grávida em imagem ilustrativa. Hospital das Clínicas/Divulgação A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta, em Tagua...

Mulher que teve quinto filho após laqueadura não comprovada será indenizada no DF, define Justiça
Mulher que teve quinto filho após laqueadura não comprovada será indenizada no DF, define Justiça (Foto: Reprodução)

Mulher grávida em imagem ilustrativa. Hospital das Clínicas/Divulgação A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta, em Taguatinga, e de um médico envolvidos no caso de uma paciente que engravidou após uma laqueadura não comprovada. A decisão foi unânime e prevê que a mãe e a criança sejam indenizadas (veja detalhes abaixo). A vítima afirma que, ao dar à luz a quarta filha em um parto cesáreo, em novembro de 2025, pagou R$ 1,7 mil adicionais para fazer a esterilização cirúrgica. A equipe médica disse a ela que o procedimento tinha sido bem-sucedido. Apesar disso, a mulher engravidou novamente e deu à luz o quinto filho em setembro de 2017. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou os réus a pagarem R$ 4.669,87 por danos materiais e R$ 35 mil por danos morais. A decisão também fixou uma pensão mensal de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. O hospital e o médico recorreram da decisão: O profissional alegou que a laqueadura foi feita e que a gravidez ocorreu por uma recanalização espontânea das trompas — quando a cicatrização natural do corpo religa as trompas. Já o hospital argumentou que apenas disponibilizou a estrutura para o parto e não teria responsabilidade sobre o procedimento. O g1 entrou em contato com o Hospital Anchieta e aguarda um posicionamento. Falta de registros Agora no g1 Segundo o processo, uma perícia judicial constatou que os prontuários comprovam apenas que a cesariana foi feita. Não há qualquer descrição técnica sobre a esterilização cirúrgica, nem os documentos legalmente exigidos para a laqueadura. Segundo o relator do processo, desembargador Alfeu Machado, a situação não envolve a falha estatística de um método contraceptivo, mas a falta de provas de que a cirurgia ocorreu. Sobre a responsabilidade do hospital, os desembargadores destacaram que a instituição disponibilizou sua estrutura, o centro cirúrgico e a equipe de apoio. Por isso, integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve responder solidariamente pelos danos. Para os desembargadores, a falha impediu que a paciente exercesse a decisão de não ter mais filhos. O tribunal destacou que a indenização por danos morais não está relacionada ao nascimento da criança, mas à gravidez não planejada após a contratação de um procedimento que deveria evitar uma nova gestação. A pensão mensal foi mantida porque, segundo os desembargadores, as despesas com a criação do quinto filho são resultado direto da falha apontada no processo. Os honorários advocatícios também foram elevados de 10% para 12% sobre o valor da condenação. LEIA TAMBÉM: Ideb 2025: DF não atinge metas da rede pública e fica abaixo da média nacional MÚSICA CLÁSSICA: Orquestra Sinfônica de Brasília apresenta clássicos latino-americanos e europeus em agosto Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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