DA COLÔNIA AO TURISMO SEXUAL: A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMO ESTRUTURA SOCIAL NO BRASIL
Autor Marcos Eduardo Lelis
A exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres no Brasil não é um episódio pontual nem um “desvio moral” restrito a momentos de crise. Ela se comporta, historicamente, como uma engrenagem social alimentada por desigualdade, racismo, misoginia, impunidade e silêncio. O que hoje se manifesta em redes de aliciamento, em prostituição forçada, em exploração por “favores” e no turismo sexual — inclusive envolvendo menores — tem raízes antigas e persistentes. Para compreender a força desse fenômeno, é preciso reconhecer que, desde a colonização, o corpo feminino foi frequentemente tratado como território disponível para a vontade do mais forte: o homem, o senhor, o chefe, o intermediário, o “benfeitor”, o turista com dinheiro. A violência, quando se combina à conveniência social e ao medo, deixa de ser exceção e passa a ser normalizada como costume.
Na formação colonial, o patriarcado não era apenas um conjunto de valores: era uma forma de organização do mundo. O poder econômico e social concentrava-se em mãos masculinas, e a vida familiar e comunitária funcionava, muitas vezes, sob tutela e controle. A retórica religiosa e moral coexistia com práticas cotidianas de abuso, coerção e imposição, especialmente sobre mulheres pobres, indígenas e negras. O que se chamava de “honra” protegia mais a imagem do dominador do que a dignidade da vítima. Assim, a violência sexual não era apenas tolerada: era diluída em narrativas que a tornavam invisível, como se fosse consequência inevitável da ordem social.
Com a escravidão, essa lógica se radicaliza. O abuso sexual contra mulheres escravizadas não pode ser entendido como fato isolado: ele se relaciona à própria mecânica de dominação. Quando uma pessoa é transformada em propriedade, sua autonomia desaparece — e, com ela, qualquer ideia real de consentimento. O corpo vira instrumento de trabalho, punição, humilhação e, em muitos casos, exploração reprodutiva. A herança desse período não é apenas estatística; é cultural. Ela ajuda a explicar por que, ainda hoje, certos corpos são sexualizados e desumanizados com mais facilidade, por que a palavra da vítima encontra desconfiança, e por que a sociedade tende a tolerar “arranjos” violentos quando eles se escondem atrás de hierarquias de classe, raça e poder.
Após a abolição, o país não ofereceu uma reparação social capaz de romper a vulnerabilidade estrutural. A desigualdade manteve populações inteiras em condições de precariedade, e a proteção estatal permaneceu insuficiente em muitos territórios. Nesse cenário, redes de exploração sexual florescem porque operam onde há necessidade, medo, falta de renda, baixa presença do Estado e descrença na punição. A violência sexual contra crianças e adolescentes, em particular, ganha contornos perversos: ela se infiltra no cotidiano, no ambiente doméstico e comunitário, nas rotas de mobilidade, em situações em que o aliciamento se apresenta como “ajuda”, “trabalho”, “oportunidade”, “namoro”, “presente”. E, quando se trata de violência sexual, a subnotificação é parte do drama: vergonha, dependência econômica, ameaças, culpa induzida e o receio de expor a família empurram muitas vítimas para o silêncio.
É importante, aqui, romper um equívoco que frequentemente contamina o debate: nem toda violência sexual associada à vulnerabilidade social depende de anuência familiar, de “arranjo” ou de tolerância do entorno. Uma parcela expressiva dos casos atuais é de estupro sem consentimento — crime praticado por conhecidos, por parceiros, por autoridades informais, por oportunistas que se aproveitam de contextos de fragilidade ou de assimetria de poder, inclusive em festas, deslocamentos e situações corriqueiras. A insistência cultural em procurar “o que ela fez” ou “por que estava ali” desloca o centro do problema e preserva o agressor. A violência sexual não precisa da permissão da família para existir: ela se impõe, muitas vezes, justamente onde a vítima tem menos força para resistir e menos confiança para denunciar. E quando o sistema falha — seja por atendimento que revitimiza, seja por investigações lentas, seja por estigma — o recado social é cruel: o agressor calcula que o risco compensa.
Nesse mesmo cenário, a pedofilia e os crimes sexuais contra crianças exigem nome direto e intolerância absoluta. Pedofilia, como termo, costuma designar uma parafilia, mas o ponto social e jurídico central é outro: o abuso e a exploração sexual de crianças são violência extrema, praticada por adultos que se valem de manipulação, ameaça, chantagem afetiva, coerção e, cada vez mais, de meios digitais. A internet ampliou a capacidade de aproximação, grooming e circulação de material de abuso, criando um ambiente em que o crime pode começar com mensagens “inofensivas” e escalar até a violação. E, em muitos casos, o agressor está mais perto do que a sociedade prefere admitir: dentro da família ampliada, no círculo de confiança, em ambientes com autoridade e acesso. A criança, por definição, não tem maturidade para consentir; qualquer tentativa de revestir o abuso com linguagem de “relação” ou “romance” é parte do mecanismo de violação e controle.
O turismo sexual, por sua vez, é uma atualização contemporânea dessa mesma lógica histórica. Não se trata de “turismo + acaso”, mas de um mercado que depende de demanda, estereótipos e vulnerabilidade. Em certas regiões, vende-se uma fantasia de “corpo exótico” e “disponibilidade”, como se o país inteiro pudesse ser consumido como produto. Quando esse circuito envolve menores, o dano se torna absoluto: viola direitos básicos, rompe trajetórias escolares e familiares, produz traumas profundos e, pior, ensina à comunidade que a pobreza transforma crianças em mercadoria negociável. A engrenagem se mantém porque há intermediários, há locais que facilitam, há omissão e há uma cultura social que prefere não ver.
Talvez o ponto mais difícil — e mais necessário — seja encarar a dimensão cultural da normalização. A exploração sexual não sobrevive apenas pela força de quem agride, mas também pelas frases que a sociedade repete para torná-la suportável: “é assim mesmo”, “ela quis”, “melhor isso do que passar fome”, “ele ajuda a família”, “não vamos arrumar confusão”, “assunto de casa”. É nesse ambiente que se insere a realidade dolorosa em que alguns pais ou responsáveis, sem serem os autores diretos do abuso, acabam por tolerar, facilitar ou “aceitar” a entrega das filhas a homens adultos, em troca de dinheiro, favores ou suposta proteção. Nada disso é justificável, mas é explicável como resultado de pressões: pobreza extrema, dependência material, medo, violência doméstica, padrões patriarcais que tratam meninas como moeda, trauma geracional e a crença de que denunciar “destrói a família”. Ocorre uma inversão ética devastadora: a família, que deveria ser o primeiro abrigo, torna-se o primeiro risco; e quando a comunidade trata isso como “problema privado”, faz-se cúmplice pela omissão. Ao mesmo tempo, é preciso repetir: mesmo quando não há conivência familiar, o crime acontece — e acontece justamente porque o agressor aposta na vergonha, na desproteção e na demora do Estado.
Enfrentar esse fenômeno exige abandonar o conforto das generalidades e construir proteção real. Não basta indignação episódica; é preciso rede efetiva e permanente. Proteção socioeconômica reduz vulnerabilidades; escola, saúde e assistência social precisam atuar de forma articulada; o acolhimento deve ser rápido, humano e sem revitimização; e a responsabilização tem de alcançar não só o agressor direto, mas intermediários e redes. No campo do turismo e dos serviços, prevenção tem nome: treinamento, códigos de conduta, canais de denúncia, fiscalização e compromisso institucional para não transformar estabelecimentos em portas de entrada do crime. No campo digital, educação para famílias e crianças, mecanismos de denúncia e investigação especializada precisam ser regra, não exceção. E há um elemento indispensável: mudança cultural. Enquanto persistirem piadas, culpabilização da vítima, romantização de relações assimétricas e o “deixa pra lá”, a exploração seguirá encontrando espaço. O país só rompe esse ciclo quando entende que não está diante de um “costume” ou de uma “fatalidade”, mas de crime e de falha coletiva de proteção — e quando decide, com seriedade, que nenhum estigma, nenhuma tradição e nenhuma necessidade econômica pode ser usada para transformar crianças, adolescentes e mulheres em coisa.
DR. Marcos Eduardo Lelis
Mestre em Direito – Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal
Jurídico - Confraria 01
www.lelisadvocacia.com
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