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Empresário flagrado agredindo ex-namorada é condenado a 11 anos de prisão por estupro e perseguição em Cuiabá

Nos vídeos, o suspeito aparece dando socos e agredindo a vítima dentro de um apartamento O empresário Alexandre Franzner Pisetta, filmado agredindo a ex-namo...

Empresário flagrado agredindo ex-namorada é condenado a 11 anos de prisão por estupro e perseguição em Cuiabá
Empresário flagrado agredindo ex-namorada é condenado a 11 anos de prisão por estupro e perseguição em Cuiabá (Foto: Reprodução)

Nos vídeos, o suspeito aparece dando socos e agredindo a vítima dentro de um apartamento O empresário Alexandre Franzner Pisetta, filmado agredindo a ex-namorada dentro de um apartamento em Cuiabá, em 2025, foi condenado a 11 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e perseguição. A sentença é da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da capital. A decisão foi assinada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, em junho deste ano. O g1 teve acesso ao documento e entrou em contato com a defesa de Alexandre que afirmou que não irá comentar a sentença por estar sob sigilo. A Justiça também determinou que Alexandre pague R$ 15 mil de indenização mínima à vítima por danos causados pelos crimes. Alexandre permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade neste momento. Segundo a magistrada, a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e proteger a vítima diante do histórico de violência, intimidação e perseguição. A sentença considerou comprovados os crimes de estupro e perseguição qualificada. Alexandre, no entanto, foi absolvido da acusação de descumprimento de medida protetiva, por três vezes, porque a Justiça entendeu haver dúvida específica sobre a intenção dele de violar as determinações judiciais. Pelo crime de estupro, a pena foi estabelecida em 10 anos e seis meses de prisão. Já pela perseguição, Alexandre recebeu nove meses de reclusão, além de 15 dias-multa. Alexandre Franzner Pisetta foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de estupro e perseguição Reprodução Estupro foi registrado por câmera Segundo a sentença, o estupro ocorreu em 17 de maio de 2025, quando a vítima e Alexandre ainda mantinham um relacionamento. De acordo com a denúncia reproduzida na decisão, Alexandre trancou a vítima dentro do estúdio de sobrancelhas onde ela trabalhava, que ficava na residência dele, e impediu que ela saísse. Em seguida, mediante violência física e intimidação, praticou ato sexual contra a vontade dela.Uma câmera de segurança registrou parte da ação. Durante depoimento à Justiça, a vítima afirmou que havia sido agredida antes do abuso e que não conseguia deixar o imóvel porque a casa estava trancada. Ela relatou ainda que tentou se esquivar, mas não conseguiu impedir a violência devido à diferença de força física entre os dois. A defesa contestou as provas digitais e alegou, entre outros pontos, problemas na cadeia de custódia, ausência de metadados e possível manipulação. A juíza rejeitou os argumentos e considerou que o relatório técnico oficial descreveu uma dinâmica compatível com o depoimento da vítima, incluindo resistência, contenção física e agressão. A magistrada também rejeitou a tentativa de afastar a credibilidade do relato por causa da demora em revelar integralmente os fatos, da retomada do relacionamento e do comportamento posterior da vítima. Segundo a decisão, essas circunstâncias podem ocorrer dentro de ciclos de violência doméstica e não eram suficientes, no caso, para invalidar o depoimento, que encontrou respaldo em outras provas. Perseguição A condenação também abrange uma sequência de comportamentos de perseguição contra a vítima. Conforme o processo, Alexandre insistia em manter contato com a ex-companheira, recorria a diferentes meios para enviar mensagens e chegou a procurar familiares e usar celulares de outras pessoas. Em depoimento, ela contou que trocou o número de telefone três vezes e bloqueou o ex nas redes sociais. Segundo ela, Alexandre entrou em contato com familiares, mandou flores, dinheiro e chocolates, utilizou telefones de amigos para enviar mensagens e aparecia na porta do trabalho. A Justiça concluiu que o conjunto de provas demonstrou uma conduta reiterada capaz de perturbar a liberdade e provocar abalo psicológico na vítima. Na sentença, a juíza afirmou que a dinâmica dos crimes indicava risco concreto de repetição das condutas e destacou o contexto de violência doméstica e de gênero. Entenda o caso Alexandre Franzner Pisetta foi filmado agredindo a ex-namorada Reprodução Alexandre foi preso em flagrante pela Polícia Civil em dezembro de 2025, após a vítima denunciar o ex-companheiro e relatar o descumprimento de uma medida protetiva. Na época, ela publicou nas redes sociais vídeos das agressões sofridas durante o relacionamento (assista no início da reportagem). As imagens do circuito interno de segurança mostraram episódios em que Alexandre aparece dando socos, empurrando e pressionando a ex contra o chão. Em uma das cenas, ele aparece sobre a vítima enquanto desfere golpes no rosto dela. A vítima também afirmou ter recebido ameaças de morte. Ao tornar o caso público, relatou que se sentiu desamparada depois que o ex-companheiro voltou a procurá-la mesmo após a concessão da medida protetiva. A medida havia sido concedida em maio de 2025 e estabelecia, entre outras determinações, que Alexandre deveria manter distância mínima de 500 metros da vítima, não poderia entrar em contato com ela por nenhum meio e estava proibido de frequentar a residência e o local de trabalho dela. Já preso, Alexandre escreveu uma carta em que pediu perdão à ex-namorada e afirmou estar arrependido. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Durante o processo, a defesa pediu a absolvição do acusado pelos crimes de estupro, perseguição e descumprimento de medida protetiva e também solicitou a revogação da prisão. Na sentença, a Justiça acolheu apenas parte das teses defensivas: Alexandre foi absolvido dos três episódios de descumprimento de medida protetiva, mas condenado por estupro e perseguição qualificada.

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