Justiça proíbe dentista de realizar cirurgias plásticas após pacientes sofrerem lesões estéticas em RO
Imagem ilustrativa de atendimento odontológico Canva A Justiça Federal decidiu, em caráter definitivo, que uma cirurgiã-dentista está proibida de realizar ...
Imagem ilustrativa de atendimento odontológico Canva A Justiça Federal decidiu, em caráter definitivo, que uma cirurgiã-dentista está proibida de realizar cirurgias plásticas como rinoplastia (nariz) e blefaroplastia (pálpebras), procedimentos considerados exclusivos de médicos. O processo corre em segredo de Justiça, por isso o nome da profissional não foi divulgado. Além de não poder mais realizar esse tipo de cirurgia, a dentista também está proibida de divulgar ou oferecer esses serviços em anúncios, redes sociais ou sites. Caso descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 3 mil por dia. A sentença confirma uma decisão liminar concedida em 2025 e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O processo teve início após uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). Veja agora no g1: Agora no g1 Segundo o Cremero, pelo menos quatro mulheres acionaram a Justiça após sofrerem graves lesões físicas e estéticas em procedimentos realizados na clínica da dentista. As pacientes precisaram passar por cirurgias reparadoras e enfrentar longos períodos de internação. Ao recorrer da decisão, a profissional alegou que a fiscalização de sua atuação caberia ao Conselho Regional de Odontologia, e não ao Conselho de Medicina. Também afirmou que, na época dos procedimentos, havia uma decisão judicial que autorizava dentistas a realizar alguns procedimentos estéticos. Ainda de acordo com o MPF, a dentista informou que não mora mais em Rondônia e que deixou de realizar esse tipo de procedimento. LEIA TAMBÉM: Motociclista morre em acidente ao tentar ultrapassagem em RO Arraial do Bera Porto Velho: confira a programação completa Homem é morto a tiros e cunhado é o principal suspeito em Ji-Paraná, RO Para o Ministério Público, no entanto, a mudança de estado não elimina o risco de que a prática seja repetida em outro local, nem apaga os danos já causados às pacientes. O órgão também defendeu que manter a proibição serve como forma de evitar que outros profissionais atuem fora dos limites da profissão. Com a decisão definitiva, a Justiça determinou que a dentista retire todos os anúncios relacionados a esses procedimentos das redes sociais, sites e até de novos perfis que venha a criar. Na análise do caso, o MPF concluiu que a profissional desrespeitou a Lei do Ato Médico ao realizar procedimentos exclusivos de médicos e também descumpriu normas dos conselhos de Medicina e Odontologia, colocando a saúde dos pacientes em risco. O órgão destacou ainda que o Cremero tem legitimidade para fiscalizar qualquer pessoa que exerça atividades privativas da medicina de forma irregular, mesmo que não seja médica. O MPF também esclareceu que a decisão judicial usada pela dentista como argumento teve validade de apenas 65 dias. Diante do caso, o Ministério Público orienta que pessoas interessadas em procedimentos estéticos invasivos pesquisem a formação e a habilitação dos profissionais antes de realizar qualquer intervenção. O órgão alerta que fotos e propagandas nas redes sociais não são suficientes para comprovar a qualificação e recomenda consultar os conselhos profissionais para verificar se o atendimento é regular e seguro.