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TRE-MA absolve Fábio Gentil e prefeito de Caxias, Gentil Neto, de condenação por abuso de poder nas Eleições 2024

Com a decisão, Gentil Neto (à esquerda) permanece no cargo de prefeito de Caxias, com o diploma preservado, enquanto Fábio Gentil (à direita) deixa de respo...

TRE-MA absolve Fábio Gentil e prefeito de Caxias, Gentil Neto, de condenação por abuso de poder nas Eleições 2024
TRE-MA absolve Fábio Gentil e prefeito de Caxias, Gentil Neto, de condenação por abuso de poder nas Eleições 2024 (Foto: Reprodução)

Com a decisão, Gentil Neto (à esquerda) permanece no cargo de prefeito de Caxias, com o diploma preservado, enquanto Fábio Gentil (à direita) deixa de responder à inelegibilidade prevista na ação. Divulgação/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual prefeito do município, Gentil Neto, por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024. Por 6 votos a 0, a Corte acolheu os recursos apresentados pela defesa e julgou improcedentes as acusações. Com a decisão, divulgada nessa quinta-feira (30), foram afastadas as sanções impostas anteriormente. Gentil Neto permanece no cargo de prefeito de Caxias, com o diploma preservado, enquanto Fábio Gentil deixa de responder à inelegibilidade prevista na ação. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Agora no g1 Acusações e condenações em 2025 O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que acusou os adversários de montar uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar o pleito de 2024. A ação apontava que a administração municipal teria promovido contratações temporárias em massa e coagido servidores durante o período eleitoral de 2024. Em 2025, o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Rogério Monteles da Costa, proferiu sentença cassando o mandato do prefeito eleito Gentil Neto e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio Gentil e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva. De acordo com a sentença, a cassação foi motivada por uma série de irregularidades. A Justiça apontou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024 sem justificativa administrativa, o que fez o município ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Também foram relatadas perseguições políticas: servidores que apoiavam a oposição disseram ter sofrido pressões, ameaças e até suspensão de salários. Testemunhas confirmaram reuniões em secretarias municipais onde era exigido apoio explícito ao candidato da situação. Além disso, houve provas de compra de votos, com pagamentos via PIX e entrega de cestas básicas e enxovais em troca de apoio. Uma testemunha afirmou ter reunido nove pessoas da família e recebido R$ 1.800 no total. As investigações da Polícia Federal, por meio das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram o esquema e revelaram ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de disputar, o que configurou violência política de gênero. Na sentença, o juiz destacou que as provas foram suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico, além da compra de votos, práticas que comprometeram a legitimidade das eleições. Com a cassação, os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador foram anulados. Todos os réus ficaram inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia defendido a cassação em parecer enviado à Justiça. Mas o caso ainda poderia ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Recurso apresentado pela defesa do condenados Durante o julgamento, a defesa sustentou que as admissões temporárias realizadas entre 2023 e 2024 atenderam à necessidade de manutenção de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde e educação, sem finalidade eleitoral. Os advogados também afirmaram que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que as alegações de coação política eram baseadas em depoimentos isolados, sem provas documentais capazes de relacionar os fatos aos candidatos. Outro argumento apresentado pela defesa foi a impossibilidade de utilização de inquéritos policiais envolvendo terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação, como fundamento para uma eventual condenação eleitoral. Entendimento do TRE-MA Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas não demonstrou abuso de poder com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. A Corte aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual condenações em ações de investigação judicial eleitoral exigem provas robustas e inequívocas. Com o placar unânime de 6 a 0, o TRE-MA julgou improcedente a ação, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio Gentil e a cassação do diploma do prefeito Gentil Neto.

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